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Lei que amplia o uso de assinatura eletrônica em documentos públicos
Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei 14.063/20, que amplia o rol de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente, por meio de assinatura eletrônica, sem perder o valor legal da assinatura feita pessoalmente com papel e caneta.
O texto, que tem origem na Medida Provisória 983/20 – aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi sancionado com sete vetos do presidente Jair Bolsonaro.
Com a legislação, a ideia do governo é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações.
A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada. A simples poderá ser usada em transações que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Essa assinatura, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação de dados digitais.